28 August 2022 – In: Proteção de Dados , LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados ocasionou um aumento nas obrigações das empresas. Isso não deve ser visto apenas como algo negativo, mas que irá agregar mais valor e cuidado ao próximo.
A Lei Geral de Proteção de Dados passa a vigorar em setembro de 2020. Entretanto, muitas empresas ainda não se adequaram à nova realidade. Estamos vivendo um momento de mudanças: surgiram novas formas de trabalho, de relacionamento, de como enxergamos o mundo de uma forma geral. A LGPD entrou em vigor bem neste momento de transição.
A Lei, apesar de ser necessária, ocasionou um aumento nas obrigações das empresas. Isso não deve ser visto apenas como algo negativo, mas que irá agregar mais valor e cuidado ao próximo.
Muitos profissionais que trabalham com a implementação da LGPD entendem que dados pessoais são “o novo petróleo”. Contudo, é importante lembrar que, antes de qualquer valor econômico, estamos falando sobre pessoas. O vazamento de dados ou a utilização de forma equivocada pode ocasionar consequências devastadoras na vida de um indivíduo e é por este motivo que devemos realizar o tratamento dos dados pessoais dos nossos clientes e colaboradores.
Além da exigência estabelecida na lei, que prevê a suspensão da utilização dos dados e multa de até 50 milhões por infração, há, no cuidado com os dados, uma causa social que consiste em resguardar a privacidade e respeitar os limites concedidos pelo titular de dados. Afinal, podemos estar falando sobre o nosso colaborador, aquela pessoa que alcança bons resultados e passa a maior parte dos seus dias dentro da empresa.
A maioria das empresas não enxergou a importância de implementar a LGPD com antecedência e de mensurar seus impactos, seja qual for o seu tamanho ou tempo de constituição. A lei estabelece que todas as empresas devem se adequar e, quando menciona, no seu texto, o tratamento, está falando do simples fato de obter os dados e armazená-los no sistema, sejam eles referentes aos colaboradores ou aos clientes. Ou seja, “tratar” os dados não quer dizer manipulá-los ou qualquer atividade que remeta à ideia de alteração. Basta o simples cadastramento da informação no sistema para a empresa ter que se adequar à Lei.
Nenhuma empresa é imune à incidência da LGPD. O que ainda se vê são empresas que não querem se adaptar ou que não estão preocupadas em realizar a adequação, por não se considerarem enquadradas em seus dispositivos. Conforme já mencionamos neste texto, a implantação da lei não deve ser vista só como uma obrigação legal, mas sim como um cuidado ou, até mesmo, uma vantagem competitiva para a sua empresa. Tratar os colaborados como um patrimônio, dando valor aos talentos que possuem, gera resultados melhores. Essas empresas passam a ser as “queridinhas do mercado”, o que ajuda a melhorar seu desempenho comercial como um todo.
Texto elaborado pela Dra. Simone Leme Bevandick – Advogada Trabalhista e Especialista na Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados.